Documentação Pessoa Jurídica

Documentos necessários/Presença Obrigatória

Atenção: É obrigatória realização da coleta biométrica; apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias autenticadas da pessoa jurídica.

Da empresa

  • Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente1;
  • Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
  • Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)2;
  • Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional – importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI).
  1. Cláusula administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (ais) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
  2. Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível.

Do(s) responsável (is) legal (ais) cadastrado(s) na Receita Federal

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe1;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)2 ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
  • CPF;
  • Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial3;
  • Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.

Documentos Opcionais para Pessoa Física:

  • Título de Eleitor;
  • PIS/PASEP;
  1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
  2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
  3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.

Procurações

Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação do responsável pela titularização do certificado digital de pessoa jurídica, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.

Presença obrigatória

O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Ponto de Validação SP Certificados munido de seus documentos pessoais acima listados.

Coleta biométrica obrigatória

De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.